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Legislação - Proj%20Resol

Súmula: RESOLUÇÃO N°. 0011/2019 de 13 de Maio de 2019. Dispõe Sobre a Aprovação da relação dos candidatos aptos a concorrerem à eleição ao cargo de Conselheiro no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pium - TO. o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunidos em sessão Ordinária nesta data, RESOLVE: Art. 1°· Decidir pela Aprovação da relação dos candidatos aptos a concorrerem à eleição ao cargo de Conselheiro no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pium - TO.
Data de Cadastro: 09/06/2020 10:56:16
Súmula: Ofício 011/2019 Ao Sr. Presidente do CMDCA de Piurn Maria José Alves da Silva Nesta Pium, 10 de maio de 2019 Assunto: Relação de candidatos a participar da Seleção Unificada de Conselheiros Tutelares de 2019. Após cumprimenta-Ia, sirvo-me do presente para encaminhar relação de candidatos e documentação dos inscritos para a Seleção Unificada de Conselheiros Tutelares de 2019. Na oportunidade solicitamos sua análise, apreciação," aprovação e providências de publicação conforme orientação do Ministério Público, a saber:
Data de Cadastro: 09/06/2020 10:56:16
Súmula: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIUM - TO. RESOLUÇÃO N° 001 2019 - CMDCA Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de PiumTO. Considerando o disposto no art. 139 da Lei n" 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n" 467, de 05 de setembro de 2001 e fundamentado na Resolução n" 004/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho Tutelar do Município de PiumlTO, em 06 de outubro de 2019, por sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo. Art. 2°. Nas eleições serão utilizadas urnas de lona fonecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, as cédulas aprovadas e confeccionadas segundo as orientações e deliberações do CMDCA, bem como os demais recursos, humanos e materiais necessários para o bom andamento do pleito. Parágrafo único. As umas e demais recursos previstos no caput deste artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente designados pela Comissão Especial designada pelo CMDCA. Art. 3°. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos regularmente como eleitores do Município de PIUM/TO.
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