Súmula: |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIUM - TO.
RESOLUÇÃO N° 001 2019 - CMDCA
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção
de votos, as garantias eleitorais, a totalização,
a divulgação e as normas e Procedimentos
para Mesários e Juntas Apuradoras para o
Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar no Município de PiumTO.
Considerando o disposto no art. 139 da Lei n" 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e na Lei Municipal n" 467, de 05 de setembro de 2001 e fundamentado na
Resolução n" 004/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho Tutelar do Município de
PiumlTO, em 06 de outubro de 2019, por sufrágio universal e voto direto, secreto e
facultativo.
Art. 2°. Nas eleições serão utilizadas urnas de lona fonecidas pelo Tribunal Regional
Eleitoral, as cédulas aprovadas e confeccionadas segundo as orientações e deliberações do
CMDCA, bem como os demais recursos, humanos e materiais necessários para o bom
andamento do pleito.
Parágrafo único. As umas e demais recursos previstos no caput deste artigo serão instalados,
exclusivamente em equipamentos previamente designados pela Comissão Especial designada
pelo CMDCA.
Art. 3°. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos regularmente como eleitores
do Município de PIUM/TO.
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