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Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão

Foto Secretário

Paulo Sergio Aires Gomes

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Página Atualizada em:  04/09/2025 13:21:25

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: I – Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Suprimentos, de Tecnologia da Informação, de Patrimônio e de Negociação Permanente; II – Coordenar o processo de planejamento do Município; III – Proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas do Município, ajustando-o ao desenvolvimento da cidade e garantindo sua compatibilidade com o Plano Diretor Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais; IV – Articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal; V – Planejar e coordenar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar sua execução; VI – Planejar e coordenar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias; VII – Planejar e coordenar a proposta da Lei Orçamentária Anual; VIII – Avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; IX – Realizar diagnósticos e estudos socioeconômicos de interesse para o planejamento municipal; X – Otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas; XI – Responder pela definição das políticas de gestão de meios para o funcionamento adequado da Administração Pública Municipal, assegurando a coordenação das ações governamentais e a disponibilização de indicadores que permitam avaliar a qualidade da gestão pública municipal, dos serviços públicos e o controle social das ações de governo; XII – Estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal; XIII – Coordenar a formulação e o controle da execução das políticas, programas e ações voltadas à transformação e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública Municipal; XIV – Formular e gerir a Política Municipal de Suprimentos, definindo regras e padrões para a realização de compras e contratações pelos órgãos municipais, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados; XV – Propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais, bem como de organização e prestação dos serviços públicos, de modo a:  a) reduzir os custos dos serviços prestados pela Administração Municipal;  b) obter a contínua melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais;  c) dinamizar os processos de trabalho;  d) implantar estruturas ágeis, flexíveis, eficientes e eficazes; XVI – Estabelecer diretrizes para implantação da política de governo eletrônico e de tecnologia da informação e comunicação; XVII – Coordenar sistemas e programas compatíveis com o escopo da Secretaria, que vierem a ser implantados; XVIII – Exercer outras atividades previstas em seu regimento.

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