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Secretaria de Saúde

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Página Atualizada em:  15/01/2025 11:32:44

Competências

Compete à Secretaria Municipal da Saúde: I   -  estabelecer  a  política  de  saúde  em  consonância  com  as diretrizes estabelecidas peios sistemas Estadual e Federal de Saúde pública: II - promover as medidas de atenção a saúde da população; III - prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgica, por meio de unidades especializadas; IV - implementar meios de prevenção do câncer V - manter o controle e combate a doenças de massa; VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da qualidade de medicamentos  e de alimentos, da prática profissional médica e paramédica; VII  - combater a desnutrição. VIII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação de demanda de atenção médica e hospitalar, face às  disponibilidades  prevtdenciárias  e assistenciais públicas e particulares: IX - controlar a vigilância sanitária; X    -  promover  campanhas  educacionais  e  de  orientação  á comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XI - promover estudo e pesquisa de fontes  de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares: XII - incentivar a produção e distribuição de medicamentos, XIII  - integrar-se com entidades públicas e privadas, visando a consolidação da política de saúde: XIV - elaborar e executar os planos e programas para efetivação da. assistência médico-hospitalar, XV - executar a política de controle de zoonozes; XVI - outras atividades nos termos do seu regimento

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