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Advocacia Geral

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Página Atualizada em:  29/04/2024 22:43:30

Competências

 A Advocacia Geral do Município tem por objetivo representar o Município judiciai e extrajudiciaimente e exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e á Administração Municipal em geral.

Art. 6o - Compete à Advocacia Geral do Município:
I - a defesa do patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto a divida ativa:
II  - a representação ae seus interesses junto aos contenciosos administrativos;
III  - o exercício das funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
IV - o patrocínio de medidas  judiciais  ou administrativas  no interesse do regular funcionamento do Poder Executivo e da preservação da ordem jurídica;
V - a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal;
VI - a veiculação dos atos oficiais;
VII - a correição administrativa;
VIII - a revisão ao processo administrativo disciplinar,
IX    -  outros  encargos  que  lhe  forem  atribuídos  em  lei  ou regulamento.

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