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Prefeitura Municipal de Pium

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Resolução


Número :005/2020
Súmula: Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N° 005/2019 "Publica empresa responsável pela elaboração da prova de conhecimento específico do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros(as) Tutelares em Pium/TO." o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, na pessoa de seu Presidente, do Município de Pium/TO, nos termos da Lei 467/2001, alterada pela Lei nO 801/2014 e pela Lei 823/2015. RESOLVE: Art. 1° - Fica estabelecido que a elaboração da prova ficará sob a responsabilidade da empresa Silva e Alves Sociedades de Advogados, CNPJ 21.322.087/0001-93, situada no Edifício Amazonia Center, sala 510 - 5° andar da Avenida Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, Palmas rro. Art. 2 - O conteúdo da prova será baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente conforme determina a Lei Municipal nO 823, de 10 de abril de 2015, em seu art. 30, § 3° ; " Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Tipo de lei: Resolução
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Número :004/2020
Súmula: Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N° 00412019 "Publica local e regras para aplicação da prova de conhecimento específico do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos(as) Tutelares no Município de Pium TO." o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, na pessoa de seu Presidente, do Município de Pium TO, nos termos da Lei 467/2001, alterada pela Lei nO 801/2014 e pela Lei 823/2015. RESOLVE: Art. 1 ° - Fica estabelecido que o local da prova de conhecimento específico do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros(as) Tutelares, será na Escola da APAE, ao lado da Feira Municipal Coberta, no Centro de Pium, às 8 (oito) horas do dia 30 de junho de 2019; Art. 2° - A prova será elaborada contendo 20(vinte) questões objetivas de múltiplas escolhas, sendo cada questão valendo 0,5 ( meio) ponto no total de 10(dez) pontos; Art. 3° - A duração da aplicação da prova será de 3(três) horas; Art. 4° - É de responsabilidade do candidato comparecer com antecedência de 30(trinta) minutos antes da hora marcada para seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e documento oficial de identidade; Art. 5° - Não será permitido consulta à textos legais, nem tampouco à doutrina sobre a matéria; Art. 6° - Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar a prova ou, durante sua realização , for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não; Art. 7° - O candidato que não alcançar o mínimo de 3(três) pontos, que corresponde à 6 questões assertivas, será eliminado da disputa; Art. 8° - Os portões serão fechados pontualmente às 8 (oito) horas; Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Tipo de lei: Resolução
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Número :003/2020
Súmula: Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N° 003/2019 "Publica alteração da data de aplicação da prova de conhecimento específico e do cronograma do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos(as) Tutelares no Município de Pium/TO." ° Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, na pessoa de seu Presidente, do Município de Pium/TO, nos termos da Lei 467/2001, alterada pela Lei nO 801/2014 e pela Lei 823/2015. RESOLVE: Art. 10 - Fica alterado a data da aplicação de prova de conhecimento específico do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros(as) Tutelares, para o dia 30 de junho de 2019. Art. 2° - Fica alterado o ítem 13 do Cronograma do Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros(as) Tutelares no que diz: 02/07 para 30/06; Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Tipo de lei: Resolução
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Número :00007/2020
Súmula: EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00007, de 14 de Maio de 2019. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. o Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 10, inciso 11, do Decreto na 70.235/72, com redação dada pelas Leis n" 11.941/2009 e n? 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.250/2005, INTIMA o[s) sujeito]s] passivo[s) abaixo relacionado [s], a comparecer[em), em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s) Termo[s) de Intimação Fiscal [ITR) a seguir identificado[s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15° [décimo quinto) dia após a publicação deste Edita!.
Tipo de lei: Resolução
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Número :0011/2020
Súmula: RESOLUÇÃO N°. 0011/2019 de 13 de Maio de 2019. Dispõe Sobre a Aprovação da relação dos candidatos aptos a concorrerem à eleição ao cargo de Conselheiro no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pium - TO. o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunidos em sessão Ordinária nesta data, RESOLVE: Art. 1°· Decidir pela Aprovação da relação dos candidatos aptos a concorrerem à eleição ao cargo de Conselheiro no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pium - TO.
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Número :002/2020
Súmula: Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N° 0021/2019 "Publica alteração do Art. 5° da Resolução n° 001/2019 que dispõe sobre Atos Preparatórios, a Recepção de Votos, as Garantias Eleitorais, a Totalização, a Divulgação e as Normas e Procedimentos para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar no Município de Pium/TO." ° Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, na pessoa de seu Presidente, do Município de Pium TO, nos termos da Lei 467/2001, alterada pela Lei n? 801/2014 e pela Lei 823/2015. RESOLVE: Art. 1° - Fica alterado o artigo 5° da Resolução n° 002/2019 acima especificada, que passará a ser assim redigida: ° eleitor poderá votar em até três nomes constantes da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de três nomes assinalados ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante. Art. 2° - Esta ~solução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pium TO, 05 de abril de 2019.
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Número :004/2020
Súmula: SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N°, 004t20~19 de 21 de Março de 2019. PKJYERNODE O>W
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Número :001/2020
Súmula: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIUM - TO. RESOLUÇÃO N° 001 12019 - CMDCA Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de PiumlTO. Considerando o disposto no art. 139 da Lei n" 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n" 467, de 05 de setembro de 2001 e fundamentado na Resolução n" 004/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho Tutelar do Município de PiumlTO, em 06 de outubro de 2019, por sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo. Art. 2°. Nas eleições serão utilizadas urnas de lona fomecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, as cédulas aprovadas e confeccionadas segundo as orientações e deliberações do CMDCA, bem como os demais recursos, humanos e materiais necessários para o bom andamento do pleito. Parágrafo único. As umas e demais recursos previstos no caput deste artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente designados pela Comissão Especial designada pelo CMDCA. Art. 3°. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos regularmente como eleitores do Município de PIUM/TO.
Tipo de lei: Resolução
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Última Atualização em: 06/02/2024 14:19:20

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